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Jurisprudências

STFARE 1.604.601 AgR

Fundamentação das decisões judiciais: devido processo legal

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Eleitoral
  • Direito Constitucional
  • Fundamentação das decisões judiciais
  • Devido processo legal
  • Contraditório e ampla defesa
  • Condenação eleitoral
  • Arcabouço probatório
  • Legislação infraconstitucional

Ementa

Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentação das decisões judiciais. Tema 339/RG. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Tema 660/RG. Condenação eleitoral. Arcabouço probatório. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno conhecido e não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário, por entender que não houve violação à exigência de fundamentação das decisões, que a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa seria reflexa, e que o reexame de fatos e provas seria inviável em recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentou fundamentação suficiente, especialmente quanto à aplicação de multa por conduta vedada baseada em presunções; (ii) saber se a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa configura violação constitucional direta passível de recurso extraordinário; e (iii) saber se o reexame de fatos e provas, bem como da legislação infraconstitucional, é admissível em recurso extraordinário para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a prática de conduta vedada.

III. Razões de decidir

3. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentou fundamentação suficiente, em consonância com o entendimento de que o artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, sem impor o exame exaustivo de todos os argumentos das partes.

4. A verificação da alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pressupõe o exame e a interpretação de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando violação reflexa, matéria que não apresenta repercussão geral.

5. Para infirmar o entendimento das instâncias ordinárias quanto à existência dos requisitos legais para a condenação do agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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