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Jurisprudências

STFARE 1.572.075 AgR

Inadequação da via eleita para exame de legislação infraconstitucional

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. inadequação da via eleita para exame de legislação infraconstitucional. Conformidade do acórdão recorrido com o tema 25 da repercussão geral e a súmula vinculante 4. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que apreciou matéria de natureza infraconstitucional. O recorrente buscava reformar decisão sob alegação de ofensa direta à Constituição Federal, requerendo a rediscussão de fundamentos legais infraconstitucionais já examinados pelas instâncias ordinárias.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso extraordinário pode ser conhecido quando a controvérsia depende da interpretação de legislação infraconstitucional e se o acórdão recorrido viola a Súmula Vinculante 4, bem como o Tema 25 da repercussão geral.

III. Razões de decidir

3. O recurso extraordinário é cabível apenas quando a ofensa à Constituição Federal é direta, não sendo a via adequada para reexame de matéria infraconstitucional.

4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado no Tema 25 da repercussão geral e na Súmula Vinculante 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 102, III, “a”, e 103-A.

Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 25 da Repercussão Geral; STF, Súmulas Vinculantes 4 e 37; STF, Rcl 77.464, Rel. Min. Cristiano Zanin.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental (art. 932 do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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