STFHC 265.335 AgR-segundo
Impetração de terceiro em favor de paciente com advogado constituído
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração de terceiro em favor de paciente com advogado constituído
- Ilegitimidade ativa
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DE TERCEIRO EM FAVOR DE PACIENTE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESCABIMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N. 606 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.