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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10288-10.2015.5.15.0108

A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 13.015/2014", "HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 13.015/2014" e "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE O RECLAMANTE NÃO COMPROVOU A SITUAÇÃO ECONÔMICA DE POBREZA. AÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. INTERVALO INTRAJORNADA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. HORA EXTRA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema hora extra e negado provimento quanto ao tema intervalo intrajornada, ficando prejudicada a análise da transcendência em ambos os casos. A decisão monocrática: a) negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao intervalo intrajornada, diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST e; b) negou seguimento quanto às horas extras, por aplicação da Súmula n.º 422 do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não impugna esses óbices processuais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual " na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula n.º 422 do TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015), segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente", mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula n.º 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Ocorre que no despacho de admissibilidade foi negado seguimento ao recurso de revista da parte reclamada quanto ao tema dano moral porque o TRT não entendeu não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Nas razões de agravo de instrumento a parte diz que " refutou todos os fundamentos adotados no despacho denegatório, afastado o óbice art. 896, § 1º-A da CLT " e renova a matéria de fundo relacionada à responsabilidade civil do empregador. Nesse contexto, como bem relatado na decisão monocrática, no agravo de instrumento não houve impugnação específica à fundamentação do despacho de admissibilidade, o que levou à incidência da Súmula n.º 422, I, do TST (" Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida "). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO - HORA EXTRA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST"; e II - negar provimento ao agravo quanto aos demais temas; III - aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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