STFHC 270.589 ED-AgR
Afastamento de atenuante de idade: inocorrência de reformatio in pejus
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Afastamento de atenuante de idade
- Inocorrência de reformatio in pejus
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Afastamento de atenuante de idade. Inocorrência de reformatio in pejus. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus.
2. A agravante sustenta que o ato coator teria agravado quantitativamente e qualitativamente sua situação jurídica.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a incidência da atenuante e do prazo prescricional previsto no art. 65, I, do CP, aplica-se na data de prolação do primeiro édito de cunho condenatório, de modo que não procede a tese de que o acórdão da apelação, se alterar a pena, deve ser considerado como primeira condenação. Precedente.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.