TSTEDCiv-AIRR 8366-21.2010.5.12.0001
Execução: inexistência de omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Inexistência de omissão
- Plano de Saúde
- Honorários Assistenciais
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO À CASSI A TODOS OS SUBSTITUÍDOS QUE ESTAVAM NA ATIVA NA DATA DA INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Honorários Assistenciais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional