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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010201-79.2024.5.03.0041

Horas extras: minutos residuais

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, manteve a sentença que concluiu que “o conjunto probatório, especialmente o depoimento da única testemunha, não corrobora as alegações de que essas atividades tenham extrapolado os limites normais de deslocamento ou configurado jornada extraordinária”. A sentença mantida pelo Regional, por seus próprios fundamentos, ainda, consignou que “não há comprovação de que o transporte realizado nesses dias tenha ocorrido sem a devida compensação ou remuneração” e que “não ficou demonstrado que o tempo gasto para realizar o transporte de colegas tenha configurado jornada extraordinária ou causado prejuízo ao descanso do Reclamante”. Desse modo, verifica-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinente a apontada violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC e da Súmula nº 338, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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