Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000394-49.2021.5.05.0020

Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Abono pecuniário de férias
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • (matéria constante no agravo de instrumento)
  • Alimentação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. (MATÉRIA CONSTANTE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO). Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.