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Jurisprudências

STFARE 1.475.255 AgR-segundo-AgR

Entrada em domicílio sem mandado judicial: fundadas razões devidamente justificadas a posteriori

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DE OBEJTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso para reconhecer a contrariedade ao Tema 280 da repercussão geral e validar busca domiciliar realizada por policiais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao reconhecer a validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, está em consonância com a tese fixada no Tema 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

4. A decisão monocrática atacada está em conformidade com a tese exarada no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.

5. Não há que se determinar a perda de objeto, uma vez que não houve comunicação, nos autos principais, sobre a interposição do recurso extraordinário, de acordo com o Ministério Público.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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