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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000045-13.2022.5.02.0041

Competência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT, ao declarar a competência desta Justiça Especializada para apreciação de pedido de diferenças decorrentes de parcela que tem origem na relação de emprego, na forma do artigo 114, I, da CF, decidiu em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Por conseguinte, não se aplica ao caso o entendimento consagrado na tese vinculante fixada no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porquanto não se trata de pedido formulado em face de entidade de previdência privada. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A lide versa sobre a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da integração da gratificação semestral/participação nos lucros. 2. A pretensão envolve a aplicação do regulamento do Banco Banespa, sucedido pelo Banco Santander, vigente à época da admissão da autora, que previa o pagamento da gratificação semestral aos aposentados e que se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, incide a prescrição parcial à pretensão, na medida em que o descumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba aos empregados aposentados, implica lesão que se renova mês a mês. Precedentes. 4. Por estar o v. acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, confirma-se a decisão agravada quanto à inexistência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento na Súmula nº 51, I, do TST, entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta parcela tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva para os empregados da ativa. Precedentes. 2. No caso, a Corte a quo concluiu que a gratificação semestral prevista nos regulamentos internos do antigo BANESPA possui natureza idêntica à PLR, ambas vinculadas à distribuição de lucros, e que o direito incorporou-se ao contrato de trabalho do autor, inclusive após a aposentadoria, à luz da Súmula nº 51, I, do TST, não podendo ser suprimido por norma coletiva posterior. 3. Assim, ao dar provimento ao recurso ordinário do autor para lhe reconhecer o direito ao pagamento da PLR, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Confirma-se, assim, a decisão agravada quanto à inexistência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Condições da Ação

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