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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11296-39.2017.5.03.0026

Preliminarmente: requerimento indeferido

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Requerimento indeferido
  • Minutos residuais
  • Deslocamento interno, alimentação, uniformização/higienização e lanche
  • Ausência de aderência estrita ao tema 1.046
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO/HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA "FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se afastou o pagamento do tempo utilizado nas dependências da empresa pela parte reclamante "para fins particulares", contudo, esse não era o caso dos autos. O Tribunal Regional expressamente consignou que, tanto os atos preparatórios ao início da prestação dos serviços, como aqueles posteriores ao registro de ponto não podem ser considerados "para fins particulares" do trabalhador, mas eram necessários para a prestação dos serviços. O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Preliminarmente, indeferir o requerimento em contrarrazões do reclamante, de aplicação da multa do art. 1.021 do CPC à reclamada; e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais

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