TSTAg-AIRR 10892-17.2020.5.03.0144
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Rito sumaríssimo
- Enquadramento sindical
- Serviços auxiliares de transporte aéreo
- Categoria diferenciada
- Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CATEGORIA DIFERENCIADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo se enquadram, à luz do Decreto nº 1.232/62, na categoria dos aeroviários. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Força Maior / Factum Principis