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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10892-17.2020.5.03.0144

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Rito sumaríssimo
  • Enquadramento sindical
  • Serviços auxiliares de transporte aéreo
  • Categoria diferenciada
  • Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CATEGORIA DIFERENCIADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo se enquadram, à luz do Decreto nº 1.232/62, na categoria dos aeroviários. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Força Maior / Factum Principis

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