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Jurisprudências

STFRcl 95.748 AgR

Negativa de acesso: diligências em andamento

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Pedido de prisão temporária. Negativa de acesso. Diligências em andamento. Localização do investigado e efetivação da medida constritiva. Inexistência de ofensa à Súmula Vinculante 14. Precedentes. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação constitucional, por não vislumbrar ofensa à Súmula Vinculante 14.

II. Questão em discussão

2. Definir se a decisão que indefere o acesso da defesa aos autos de pedido de prisão temporária, sob o fundamento de existirem diligências periódicas em andamento para a localização do investigado e a efetivação da medida constritiva, afronta o enunciado da Súmula Vinculante 14.

III. Razão de decidir

3. O direito de acesso do investigado aos elementos de prova já documentados não alcança as diligências que estejam em curso, sob risco de comprometimento de sua eficácia.

4. Caso em que o sigilo temporário dos autos do pedido de prisão temporária revela-se imprescindível para o êxito das diligências destinadas à localização do investigado e ao cumprimento do decreto prisional.

5. Inexistência de elementos de prova documentados que digam respeito à defesa e que não estejam intrinsecamente relacionados às diligências pendentes de cumprimento.

6. Os argumentos do agravante traduzem mero inconformismo e não rebatem os fundamentos da decisão recorrida.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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