STFHC 271.546 AgR
Agravante acusado de integrar organização criminosa
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Agravante acusado de integrar organização criminosa
- Corrupção ativa e passiva
- Falsa comunicação de crime
- Prisão cautelar fundamentada
- Não preenchimento dos requisitos para concessão da prisão domiciliar
- Alegação de excesso de prazo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. AGRAVANTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.