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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000348-44.2020.5.09.0130

Adicional de periculosidade: sobreaviso

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Sobreaviso
  • Cargo de confiança
  • A supervisor aeroporto em 01/10/2008
  • Horas de sobreaviso
  • Pagamento indevido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SOBREAVISO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a autora estava enquadrada na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, consignando, para tanto, que “na documentação carreada aos autos confere-se que a reclamante foi admitida como assistente administrativa, em 01/03/2007, foi promovida a agente aeroporto líder em 01/11/2007; a supervisor aeroporto em 01/10/2008; e foi promovida a gerente aeroporto em 01/12/2014, com aumento salarial 48%, de R$4.088,18 a R$6.060,81.” Registrou, ainda, que “a reclamante ara a autoridade máxima no aeroporto, e todos os demais empregados naquela localidade eram seus subordinados”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que não houve preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 62 da CLT, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. HORAS DE SOBREAVISO. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que “além de provado que a reclamante exercia cargo de confiança e, como tal, não estava sujeita aos limites de duração do trabalho previstos no CAPÍTULO II, da CLT, das provas produzidas extrai-se que a reclamante não cumpria escala de sobreaviso, mas poderia ser contatada quando não estivesse na reclamada.” Tal como proferido, o acórdão regional esta em consonância com o entendimento desta Corte que é firme no sentido de que os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, enquadrados no inciso II do artigo 62 da CLT, não fazem jus ao recebimento de horas de sobreaviso, porquanto não estão abrangidos pelo regime de jornada previsto no capítulo II da norma celetista. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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