TSTAg-AIRR 21166-78.2017.5.04.0221
Diferenças de indenização mensal: parcelas deferidas em ação reclamatória anterior
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Diferenças de indenização mensal
- Parcelas deferidas em ação reclamatória anterior
- Previsão em norma coletiva
- Óbice da Súmula 333/TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PDV. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL. PARCELAS DEFERIDAS EM AÇÃO RECLAMATÓRIA ANTERIOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, entendeu que a incidência de parcelas salariais, deferidas em ações anteriores, na remuneração do autor não obsta a incidência da norma coletiva em sua integralidade, porquanto o item V.10.5 do ACT 2012/2013 estabelece que a indenização mensal será calculada com base na média das 60 (sessenta) últimas remunerações, atualizadas. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que as diferenças salariais reconhecidas em ações trabalhistas anteriores integram o cálculo da remuneração do empregado para fins de apuração da indenização decorrente da adesão ao PDV, uma vez que não havendo violação do artigo 7º, XXVI, da CF. Ademais, conforme consta do acórdão regional, o item V.10.13 estabelece expressamente as hipóteses de atualização a serem incluídas na base de cálculo da indenização, que inclui a " Diferença Salarial por Decisão Judicial ". Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios