TSTAIRR 0001126-96.2013.5.15.0128
Execução fiscal: arquivamento provisório do processo para aguardar os atos executórios em ação coletiva que é caso piloto
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Execução fiscal
- Mesmo devedor
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Arestos inservíveis
- Arestos inservíveis ao cotejo de teses
- Não atendimento dos pressupostos da súmula nº 337 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO PROCESSO PARA AGUARDAR OS ATOS EXECUTÓRIOS EM AÇÃO COLETIVA QUE É CASO PILOTO. MESMO DEVEDOR. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS IMPERTINENTES, QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DIRETA COM A MATÉRIA. ARESTOS INSERVÍVEIS. ARESTOS INSERVÍVEIS AO COTEJO DE TESES. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA SÚMULA Nº 337 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator