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Jurisprudências

STFARE 1.548.131 AgR

Uso de documento público falso e exercício ilegal da profissão

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Uso de documento público falso e exercício ilegal da profissão
  • Alegada competência da justiça federal
  • Ausência de interesse da união
  • Competência da justiça estadual

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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