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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 492-28.2021.5.17.0011

Enquadramento sindical: categoria dos financiários

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Categoria dos financiários
  • Óbice da súmula 126, TST
  • Omissão não constatada
  • Grupo Econômico
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126, TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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