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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0020380-24.2022.5.04.0103

Rito ordinário: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito ordinário
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Julgamento extra petita
  • Ausência de caracterização
  • Cartão de ponto
  • Validade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO; 2. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. SÚMULA Nº 126 DO TST. 6. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E OBJETO DE TROCA. VENDAS A PRAZO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. 7. PRÊMIO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Na hipótese dos autos, a transcrição do capítulo do acórdão regional, integralmente (fls. 2775-2788 e 2830-2835, respectivamente), sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, apenas mantendo os grifos originais, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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