TSTAIRR 681-68.2016.5.09.0022
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Indenização por dano material
- Transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inviabilidade
- Legitimidade ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEGITIMIDADE ATIVA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, amparado nas provas produzidas nos autos, manteve a sentença que concluiu pela inexistência dos requisitos legais para caracterização do dano moral alegado pelo reclamante. Asseverou a Corte de origem que apesar das ilegalidades cometidas pela ré na contratação dos trabalhadores, as convocações do autor não foram alteradas, até aumentaram , e que as supostas violações aos direitos de personalidade estão amparadas no abalo psicológico decorrente das dificuldades financeiras geradas pela queda de rendimento, a qual não ficou demonstrada. Diante dessas premissas fáticas, cujo teor é insuscetível de reexame nesta etapa processual, a teor da Súmula nº 126/TST, não há como divisar ofensa aos artigos 5º, V e X, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Legitimidade Ativa