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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.425.272

Intempestividade de recurso especial: prisão domiciliar

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Prisão domiciliar. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade, em razão de o recorrente estar em prisão domiciliar, aplicando-se a regra do art. 798-A, I, do Código de Processo Penal.

2. A prisão domiciliar é considerada uma medida cautelar privativa de liberdade, equiparada à prisão preventiva, e, portanto, não afasta a aplicação da regra de suspensão de prazos processuais para réus presos.

3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal, considerando que o prazo recursal não foi suspenso para o agravante, que estava em prisão domiciliar.

4. Não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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