TSTAIRR 109-72.2011.5.05.0031
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Atualização do valor da execução –enriquecimento ilícito
- Recomposição da reserva matemática
- Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO –ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. Verifica-se que o acórdão regional não decidiu a questão sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo de instrumento e de recurso de revista, qual seja, a existência de violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da Constituição Federal e possível ofensa ao equilíbrio atuarial. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento apenas no tema "recomposição da reserva matemática", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho