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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21681-07.2017.5.04.0030

Cerceamento do direito à dilação probatória: indeferimento de perícia ergonômica

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito à dilação probatória
  • Indeferimento de perícia ergonômica
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Dialeticidade inobservada
  • Doença ocupacional
  • Responsabilidade civil do empregador

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 422, I, DO TST E 283 DO STF. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA QUE OMITE ASPECTOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Indeferimento de Produção de Prova

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