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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100118-88.2019.5.01.0058

Diferenças salariais: professora do ensino a distância

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSORA DO ENSINO A DISTÂNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA. ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante desempenhava atividades típicas de docência no ensino a distância, fazendo jus à remuneração por hora-aula prevista no art. 320 da CLT e na norma coletiva. A pretensão de afastar essa conclusão, mediante a alegação de que a empregada exercia exclusivamente a função de tutora, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. A discussão não envolve violação às regras de distribuição do ônus da prova, mas mera irresignação quanto à valoração das provas realizada pela Corte Regional. Agravo interno a que se nega provimento. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATOS SIMULTÂNEOS. FRAUDE. SÚMULA Nº 126 DO TST. A conclusão do Tribunal Regional quanto à inexistência de justificativa para a celebração de contratos concomitantes e ao reconhecimento da fraude decorreu da análise das circunstâncias fáticas do caso concreto. A revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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