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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11842-66.2019.5.15.0034

Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESCONTOS INDEVIDOS. 2. MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. A luz do art. 896, § 9º, da CLT, para a admissibilidade do apelo revisional em sede de rito sumaríssimo, é necessária a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF, de modo que é manifestamente desfundamentado o apelo revisional fundado em alegação de afronta à norma infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. GORJETAS, 4. MULTA CONVENCIONAL, 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, 6. HONORÁRIOS PERICIAIS/VALOR ARBITRADO, 7. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA/ PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Na hipótese, a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada quanto aos temas "gorjetas" e "multa convencional", por ausência de dialeticidade no agravo de instrumento. Quanto aos temas "adicional de insalubridade", "honorários periciais / valor arbitrado" e "honorários de sucumbência / percentual arbitrado", a negativa de provimento decorreu da incidência do óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte, além de não delimitar os temas objeto da insurgência, deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo interno em relação aos temas Descontos indevidos e Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e, conhecer em relação aos temas Gorjetas, Multa Convencional, Adicional de Insalubridade, Honorários Periciais/Valor Arbitrado, Honorários de Sucumbência/Percentual Arbitrado e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 477 da CLT; Gorjeta; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Multa Convencional; Honorários Periciais

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