STJAgRg no HC 1.094.522
Estupro de vulnerável: concomitância com aresp
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Concomitância com aresp
- Unirrecorribilidade
- Ausência de teratologia apta a afastar a regra
- Escuta especializada
- Continuidade delitiva
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCOMITÂNCIA COM ARESP. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA APTA A AFASTAR A REGRA. ESCUTA ESPECIALIZADA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO LASTREADA TAMBÉM EM PROVA JUDICIALIZADA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA MANTIDA QUANTO AOS TEMAS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM.
1. A concomitância do writ com o AREsp em trâmite nesta Corte viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, e as questões suscitadas, a pretexto de prescindirem de revolvimento fático-probatório, na verdade demandam reapreciação de provas e da qualificação jurídica dada pelo Tribunal de origem, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
2. Não se configura bis in idem entre a valoração negativa da culpabilidade e a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, por se tratar de circunstâncias fáticas distintas; a aplicação do art. 71 do Código Penal e da fração de aumento da Súmula 659/STJ, por sua vez, não pode ser afastada em habeas corpus, por importar reexame do suporte fático-probatório.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.