TSTRR 160-71.2017.5.21.0017
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014 e anterior à lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Vale-alimentação
- Percepção desde a admissão por força de norma coletiva
- Natureza jurídica
- Norma coletiva posterior autorizando a realização de descontos
- Acórdão recorrido que adota a oj-413 da SDI-1 do TST
- Prevalência do negociado
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA CAERN. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA . NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afastam-se os óbices opostos no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CAERN. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 2. Nesse sentido, e tendo em vista a interpretação que vêm se firmando na Primeira Turma desta Corte, com ressalva de entendimento pessoal deste Ministro Relator, a circunstância de o auxílio alimentação ser pago com habitualidade e de forma gratuita ao trabalhador, conforme estabeleciam as normas coletivas então vigentes, não impede que os entes coletivos flexibilizem seu pagamento, determinando a participação (contrapartida) do empregado . E uma vez realizados descontos a título de participação na alimentação, ainda que ínfimos, fica descaracterizada a natureza salarial do benefício, tal como já sedimentado nesta Corte. 3. Configurada a violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao vale-alimentação; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista quanto ao vale-alimentação; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a validade das normas coletivas que autorizaram os descontos a título de participação no vale-alimentação, excluir a condenação decorrente da integração do benefício à remuneração do empregado, julgando-se totalmente improcedentes os pedidos da reclamatória; IV - julgar prejudicado o exame da matéria referente à forma de execução da reclamada. Invertidos os ônus de sucumbência, custas pelo reclamante, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 45.000,00, das quais é isento.