TSTAg-AIRR 20949-77.2017.5.04.0013
Intervalo interjornadas: supressão
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Supressão
- Alegação de permissão em norma coletiva não comprovada
- Não aderência ao tema 1046 da rg/stf
- O eg
- Dessa forma, a pretensão do réu esbarra no óbice da Súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE PERMISSÃO EM NORMA COLETIVA NÃO COMPROVADA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA RG/STF. O eg. TRT foi claro ao afirmar que " a norma coletiva (...) nada dispõe quanto à supressão ou redução do intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT ". Dessa forma, a pretensão do réu esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas