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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20949-77.2017.5.04.0013

Intervalo interjornadas: supressão

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Supressão
  • Alegação de permissão em norma coletiva não comprovada
  • Não aderência ao tema 1046 da rg/stf
  • O eg
  • Dessa forma, a pretensão do réu esbarra no óbice da Súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE PERMISSÃO EM NORMA COLETIVA NÃO COMPROVADA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA RG/STF. O eg. TRT foi claro ao afirmar que " a norma coletiva (...) nada dispõe quanto à supressão ou redução do intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT ". Dessa forma, a pretensão do réu esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas

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