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Jurisprudências

TSTRRAg 1081-51.2017.5.05.0251

Intervalo intrajornada: adicional noturno

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Indenização por danos morais
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, a jurisprudência desta Corte já era no sentido de validar norma coletiva que fixava jornada diária de 8 horas, conforme Súmula 423 do TST. No que concerne à extrapolação habitual da jornada, à luz do entendimento delineado pelo STF ao estabelecer a tese no Tema 1.046, conclui-se que este, por si só, não é motivo suficiente para anular as disposições que estabeleceram a jornada diária e a carga semanal para os empregados sujeitos aos turnos de revezamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (VALE S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da tese vinculante fixada por esta Corte Superior, no julgamento do Tema 214 da Tabela de IRRR: " A redação dada aos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT pela Lei 13.467/17 quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação aplica-se aos processos já iniciados em que a responsabilidade solidária de empresa diversa da contratante do empregado seja arguida após a entrada em vigor da nova redação da lei, abrangendo todo o período contratual. Ficam ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas ". Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento da 1ª reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista da 1ª reclamada quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS", por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade dos acordos coletivos de trabalho, afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos no período de vigência das normas coletivas; III) não conhecer do recurso de revista da 2ª reclamada.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Grupo Econômico; Ferroviários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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