TSTEDCiv-AIRR 1000917-83.2020.5.02.0013
Nulidade do auto de infração: alegada exploração de trabalho escravo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direitos Humanos
- Nulidade do auto de infração
- Alegada exploração de trabalho escravo
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO FEDERAL (AGU). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGADA EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO. INCLUSÃO DO EMPREGADOR SEM A PROLAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRECORRÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora