TSTARR 1001068-24.2016.5.02.0002
Julgados: complementação de aposentadoria instituída por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Julgados
- Complementação de aposentadoria instituída por norma coletiva
- Revogação do benefício aprovada em assembleia da categoria
- Alteração contratual lesiva não identificada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA EX-EMPREGADOR EM RAZÃO DE REVOGAÇÃO DE NORMA COLETIVA QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pela terceira ré contra decisão do TRT da 2ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. A controvérsia refere-se à competência da Justiça do Trabalho em ação que versa sobre complementação de aposentadoria, instituída pelo ex-empregador e regida por meio de norma coletiva. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador, permanece a competência material da Justiça do Trabalho. 4. Não se aplica ao caso em análise, portanto, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 586.453, o qual pressupõe a intermediação por entidade de previdência privada. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APROVADA EM ASSEMBLEIA DA CATEGORIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO IDENTIFICADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLARA VÁLIDA A PREVISÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA A REVOGAÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em aferir a legalidade de revogação do benefício de complementação de aposentadoria, instituído por meio de norma coletiva. 3. Na hipótese, a controvérsia fora dirimida com base em norma coletiva, considerada válida pelo Tribunal Regional. O acórdão regional, portanto, mostra-se em consonância com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 4. Ainda, para alcançar conclusão no sentido da invalidade da revogação de norma coletiva que instituiu o plano de complementação de aposentadoria, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, impossível em sede de recurso com natureza extraordinária. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da terceira ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista do autor.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência