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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 549-80.2020.5.05.0022

Competência da justiça do trabalho: indenização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. INADIMPLEMENTO DE PARCELA SALARIAL NO CURSO DO TRABALHO DE TRABALHO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A causa remete ao pedido de indenização por danos patrimoniais decorrente do não pagamento de verbas de natureza salarial no curso do contrato de trabalho, que ocasionou o repasse a menor das contribuições destinadas à suplementação de aposentadoria da parte autora à entidade de previdência complementar. O caso não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas a reparação patrimonial decorrente da ausência de repasse pelo empregador de parcelas que compunham a base de cálculo das contribuições destinadas à suplementação de sua aposentadoria. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE PARCELAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Depreende-se do v. acórdão regional o prejuízo material sofrido pelo empregado em razão da conduta da ex-empregadora que realizou o repasse a menor à entidade de previdência complementar de valores destinados a compor a complementação de aposentadoria da parte autora pelo não pagamento de parcela salarial no curso do contrato de trabalho. Assim, verificado o dano, a conduta omissiva ou comissiva da agravante, bem como o nexo de causalidade com os prejuízos sofridos pelo empregado pela não inclusão de parcela salarial no cálculo da complementação de aposentadoria, não se há falar na violação literal e direta dos arts. 7º, XXVIII, da CF e 927 do CC. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contribuições Previdenciárias; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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