TSTAIRR 0000761-09.2022.5.05.0030
Em recuperacao judicial: preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida pela exequente em contraminuta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperacao judicial
- Rejeição
- Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento da norma do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição de petição de embargos de declaração estranha aos autos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA PELA EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À IN Nº 40/2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 224/2024 DO TST. REJEIÇÃO. A nova sistemática processual (IN nº 40/2016, alterada pela Resolução nº 224/2024 do TST) estabelece o cabimento de agravo interno, direcionado ao TRT de origem, contra decisão que denega seguimento a recurso de revista com fundamento em precedente de observância obrigatória (teses de repercussão geral, recursos repetitivos ou incidentes de assunção de competência). Para as demais hipóteses denegatórias, o recurso cabível permanece sendo o agravo de instrumento, destinado ao TST. No caso, o despacho denegatório, quanto ao tema “Multa por Embargos Protelatórios”, fundamentou-se na consonância do acórdão regional com a jurisprudência pacificada do TST (Súmula 333 ou art. 896, § 7º, da CLT), hipótese que não se confunde com precedente de observância obrigatória, pois não há tese vinculante sobre a matéria. Logo, a interposição de agravo de instrumento ao TST pela executada observou a via recursal adequada. Preliminar rejeitada. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTRANHA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição em relação à incidência de juros de mora e de correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O dispositivo apenas determina que a habilitação feita pelo credor deva ser realizada com o valor do crédito devidamente atualizado. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ rejeitar a preliminar arguida em contraminuta pela exequente; II ¿ conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator