STFHC 259.775 AgR-ED
Rejeição: ausência de vícios
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Rejeição
- Ausência de vícios
- Caráter protelatório
- Impossibilidade de reforma do julgado
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Rejeição. Ausência de vícios. Caráter protelatório. Impossibilidade de reforma do julgado.
I. Caso em exame
1. O embargante alegava omissão do julgado por suposta não apreciação de tese relativa ao indevido aumento de um sexto na pena, sob a justificativa de ocorrência do delito em estância turística.
2. O acórdão da revisão criminal, todavia, reformou a decisão condenatória para fixar a pena-base do ora embargante no mínimo legal, acrescendo-a de um sexto na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência, e tornando-a definitiva pela ausência de outras causas de aumento ou diminuição.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade, especialmente quanto à análise da tese defensiva sobre o cálculo da pena.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente na ocorrência de erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
5. O embargante busca veicular sua irresignação com o resultado do julgamento, sem efetivamente demonstrar qualquer dos vícios a serem supridos no acórdão embargado.
6. Não há omissão quanto à tese defensiva sobre o aumento da pena, uma vez que o acórdão da revisão criminal explicitamente fixou a pena-base no mínimo legal e a acresceu em um sexto na segunda fase da dosimetria pela reincidência, e não pela ocorrência do delito em estância turística como alegado.
7. A pretensão do embargante evidencia o intuito protelatório dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
9. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 130.219-ED, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 20.06.2016; STF, HC 122.755-ED, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16.06.2016; STF, HC 132.953-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 09.06.2016; STF, RHC 131.968-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 20.06.2016; STF, RHC 124.487-AgR-ED, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14.09.2015.
Tese
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.