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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.080.582

Omissão: relevância da questão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a falha, fica caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC.

2. Na espécie, ainda que não tenha havido pronunciamento expresso da Corte de origem com respeito à suspensão ou não da exigibilidade do crédito fiscal desde o pedido de adesão ao PREFIS, há registro do deferimento do parcelamento apenas em 2010, ou seja, após o ajuizamento da execução fiscal, que ocorreu em 2005, e da compreensão de que somente após esse deferimento estaria suspensa a exigibilidade do crédito fiscal.

3. O pagamento do débito na esfera administrativa realizado posteriormente ao ajuizamento da execução fiscal impõe ao executado, e não à Fazenda Pública exequente, arcar com os ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. Precedentes.

4. A hipótese não tem identidade com a questão submetida a julgamento no Tema 1.413 do STJ, porquanto a situação ali descrita diz respeito à quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes da citação.

5. À míngua de recurso especial interposto pelo ente público, deve ser mantida a solução estabelecida pelo acordão recorrido, no sentido de apenas excluir a condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da non reformatio in pejus.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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