TSTAIRR 1001552-94.2023.5.02.0066
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução de sentença
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução de sentença
- Bem de família
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Uma vez que a decisão regional efetivamente decorreu da análise das circunstâncias específicas do caso concreto à luz das provas produzidas nos autos, não há como afastar a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST, bem aplicada na origem. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator