STFRE 1.616.161 ED-AgR
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
- Antecipação do que cabe por herança
- Doação entre vivos
- Bens situados no exterior
- Doador domiciliado no brasil
- Desnecessidade de lei complementar
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). ANTECIPAÇÃO DO QUE CABE POR HERANÇA. DOAÇÃO ENTRE VIVOS. BENS SITUADOS NO EXTERIOR. DOADOR DOMICILIADO NO BRASIL. TEMA 825/RG. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para reformar acórdão do TJSP e reconhecer a exigibilidade do ITCMD incidente sobre transferência de valores situados no exterior, realizada por doador domiciliado no Brasil em antecipação do que cabe aos herdeiros por herança.
2. A parte agravante sustenta, em síntese, que a operação se formalizou no exterior como antecipação de herança e que a cobrança do tributo dependeria de lei complementar federal, por se tratar de bens situados no exterior. Alega, ainda, a incidência da Súmula 279/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a incidência do ITCMD sobre doação de bens situados no exterior, realizada por doador domiciliado no Brasil, depende da edição de lei complementar federal nas situações envolvendo doação de ascendentes a descendentes, referente a adiantamento do que lhes cabe por herança; e (ii) analisar se o acolhimento do recurso extraordinário demanda reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A transferência realizada em adiantamento do que cabe a herdeiros por herança constitui doação entre vivos, não se confundindo com transmissão causa mortis. Inviável, portanto, a incidência da regra constitucional contida no art. 155, § 1º, III, da CF/1988.
5. Nos termos da orientação firmada no Tema 825/RG, a instituição do ITCMD prescinde de lei complementar nas hipóteses em que o doador é domiciliado no Brasil, ainda que os bens estejam situados no exterior. A exigência de lei complementar restringe-se às situações em que o doador é domiciliado no exterior ou o inventário é processado no exterior.
6. A controvérsia não demanda reexame de fatos e provas, mas aplicação de entendimento jurídico, a partir das balizas fáticas delineadas no acórdão recorrido. Inaplicabilidade da Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, o que atrai a incidência do enunciado n. 512 da Súmula/STF, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.