STFRHC 244.744 AgR
Corrupção ativa e uso de documento falso: pleito de reconhecimento da continuidade delitiva
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa e uso de documento falso
- Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva
- Matéria não analisada pelas instâncias antecedentes
- Indevida supressão de instância
- Dosimetria da pena
- Revisão do quantum de aumento da pena-base
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. INCABÍVEL REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.