STJAgInt no AREsp 2.962.604
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização
- Inércia
- Apresentação posterior
- Inviabilidade
- Preclusão temporal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto.
3. A alegação da existência de procuração nos autos principais não afasta a responsabilidade da parte agravante de providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.