STFRE 1.598.896 AgR
Trbunal do júri: pronúncia
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Trbunal do júri
- Pronúncia
- Requisitios
- Necessidade do reexame de provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. REQUISITIOS. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com fundamento na Súmula 279/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se é possível, em recurso extraordinário, reexaminar os fundamentos das decisões das instâncias inferiores que, analisando os requsitos legais, impronunciaram e pronunciaram, sucessivamente, o agravado em procedimento do Tribunal do Júri.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da Súmula 279/STF, para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.