TSTAg-RRAg 0011156-25.2020.5.15.0136
Custeio do plano de saúde: observância à sentença normativa e à cláusula 28 do act 2017/2018
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Custeio do plano de saúde
- Observância à sentença normativa e à cláusula 28 do act 2017/2018
- Ausência de alteração contratual lesiva
- Férias
- Abono pecuniário
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. OBSERVÂNCIA À SENTENÇA NORMATIVA E À CLÁUSULA 28 DO ACT 2017/2018. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONA EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 83 DA TABELA DE IRRR DO TST. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, ainda que por fundamento diverso quanto ao tema “ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação