TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000745-86.2019.5.02.0463
Fase de execução: cálculos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos
- Existência de depósito que ultrapassa o valor da execução
- Omissões
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO QUE ULTRAPASSA O VALOR DA EXECUÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora