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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1000292-11.2022.5.02.0003

Rito sumaríssimo: sobrestamento do feito

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS. CUSTEIO DE PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES PELO BANCO SUCESSOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de suspensão processual; II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde

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