TSTAg-ED-AIRR 1000292-11.2022.5.02.0003
Rito sumaríssimo: sobrestamento do feito
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Sobrestamento do feito
- Plano de saúde novo feas
- Custeio de parte das contribuições pelo banco sucessor
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS. CUSTEIO DE PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES PELO BANCO SUCESSOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de suspensão processual; II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde