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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1001822-22.2017.5.02.0069

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, aplicou-se o entendimento do STF explicitado no Tema de Repercussão Geral 1.046, o qual não possui modulação temporal na aplicação. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Litisconsórcio e Assistência

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