TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010324-33.2021.5.15.0014
Ausência de determinação de suspensão dos processos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Ausência de determinação de suspensão dos processos
- Inexistência de contradição e omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TEMA 212 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. O reconhecimento da transcendência jurídica em razão da afetação da matéria ao Tema 212 do TST não impede o julgamento do recurso, quando não há determinação de suspensão dos processos. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo a pretensão da embargante voltada à rediscussão da matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator