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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.072.269

Alegada negativa de prestação jurisdicional: controvérsia sobre a aplicação da modulação de efeitos do tema n. 201 da repercussão geral

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA N. 201 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão de origem encontra-se devidamente fundamentado, tendo apreciado todas as questões necessárias ao deslinde do feito, adotando, porém, conclusão contrária ao entendimento da Parte. Embora a Recorrente também tenha suscitado afronta aos arts. 489 e 1022, ambos do Código de Processo Civil, a referida preliminar trata do mesmo tema discutido no mérito (correção da aplicação da modulação de efeitos de precedente da Corte Suprema). Essa questão, porém, é incognoscível em recurso especial.

2. O apelo nobre não se presta ao exame da correção de eventual aplicação de modulação de efeitos de precedente vinculante da Suprema Corte feita pelo Tribunal de origem.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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