STJAgInt no REsp 2.072.269
Alegada negativa de prestação jurisdicional: controvérsia sobre a aplicação da modulação de efeitos do tema n. 201 da repercussão geral
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Exame inviável em recurso especial
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA N. 201 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão de origem encontra-se devidamente fundamentado, tendo apreciado todas as questões necessárias ao deslinde do feito, adotando, porém, conclusão contrária ao entendimento da Parte. Embora a Recorrente também tenha suscitado afronta aos arts. 489 e 1022, ambos do Código de Processo Civil, a referida preliminar trata do mesmo tema discutido no mérito (correção da aplicação da modulação de efeitos de precedente da Corte Suprema). Essa questão, porém, é incognoscível em recurso especial.
2. O apelo nobre não se presta ao exame da correção de eventual aplicação de modulação de efeitos de precedente vinculante da Suprema Corte feita pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.