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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 100676-78.2021.5.01.0482

Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
  • Regime 14x21
  • Trabalho embarcado
  • Supressão do repouso semanal remunerado
  • Invalidade
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando o disposto em normas específicas da categoria. Óbice da Súmula 333/TST. Julgados de Turmas do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Reflexos; Banco de Horas

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