STFRE 1.467.999 ED-segundos
Erro material
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Erro material
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE, que deu provimento ao Recurso Extraordinário do Ministério Público para restabelecer sentença penal condenatória, após cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que havia absolvido o réu com base na ilegalidade de prova obtida mediante busca e apreensão domiciliar, em investigação de crime de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material na ementa do acórdão.
III. Razões de decidir
3. O acórdão efetivamente deu provimento ao Agravo Regimental, mas a ementa registrou equivocadamente, no seu item 4, o resultado como “a que se nega provimento”, configurando erro material.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, somente para corrigir erro material, a fim de que conste no item 4 da ementa do acórdão “Agravo Regimental provido”.
_________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os segundos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, somente para corrigir erro material, a fim de que conste no item 4 da ementa do acórdão “Agravo Regimental provido”, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.