TSTRR 0001955-54.2013.5.05.0161
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão recorrida contrária ao entendimento pacificado desta corte
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão recorrida contrária ao entendimento pacificado desta corte
- Petrobras
- Norma interna
- Diferenças salariais
- Avanços de níveis por mérito
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DECISÃO RECORRIDA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE. PETROBRAS. NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em regulamento empresarial configura descumprimento do pactuado, e não alteração. Nesta senda, não há falar-se na incidência da ratio contida na Súmula n.º 294 do TST, e sim do entendimento cristalizado na Súmula n.º 452, que trata da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXIX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição parcial sobre as diferenças salariais decorrentes da não concessão dos aumentos de nível por mérito, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga na análise do Recurso Ordinário do reclamante, como entender de direito. Brasília, 11 de outubro de 2023. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho